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REGIMENTO
INTERNO DA ESCOLA DE ADVOCACIA PÚBLICA “CARLOS ANTONIO
DE ALMEIDA MELO”
CAPÍTULO
1
DA
ESCOLA DE ADVOCACIA PÚBLICA “CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
MELO” DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO
GROSSO
SEÇÃO
I
DA
DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
Art.
1º A Escola de Advocacia Pública “CARLOS ANTONIO DE
ALMEIDA MELO” da Associação dos Procuradores do Estado
de Mato Grosso, instituída por alteração no Estatuto da
APROMAT em Assembléia-Geral Ordinária realizada no dia
10 de julho de 2006, faz parte da estrutura administrativa
da referida Associação, que tem natureza jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio,
autonomia administrativa, financeira e intelectual, sede e
foro na Capital do Estado, prazo de duração
indeterminado, rege-se pela legislação brasileira, pelo
Estatuto da APROMAT e pelo presente Regimento Interno.
SEÇÃO
II
DA
FINALIDADE
Art.
2º A Escola de Advocacia Pública da Associação dos
Procuradores do Estado de Mato Grosso tem por finalidade a
promoção da formação, do aperfeiçoamento e da
capacitação das pessoas em geral nos temas de direito,
advocacia pública e correlatos, mediante a execução de
programas de ensino teórico e prático, tendo sempre como
meta a valorização dos Procuradores do Estado de Mato
Grosso e, em especial:
I-
- promover a qualificação profissional de agentes
públicos federais, estaduais e municipais, comprometidos
com os valores da ética, da democracia, da eficiência e
da equidade, nos temas jurídicos de direito e advocacia pública,
além de matérias teóricas e práticas correlatas;
II
- contribuir para a formação e o aperfeiçoamento
dos operadores do direito em geral, incluindo os estagiários,
para que possam intervir, com conhecimento de causa, no
debate publico sobre as questões do Estado;
III
- servir como centro de produção e difusão de idéias
e de conhecimento sobre advocacia e
direito público, além das demais questões de
Estado;
IV
. promover a integração institucional entre os
procuradores do Estado de Mato Grosso com os demais
procuradores, agentes e órgãos públicos de outras
unidades federativas, em qualquer esfera, com os
advogados, estagiários e com a sociedade em geral.
Parágrafo
único. Todo e qualquer lucro auferido pela Escola de
Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do
Estado de Mato Grosso poderá, exclusivamente, ser
destinado ao pagamento das horas/aulas dos professores
palestrantes, no valor deliberado pela Diretoria da
APROMAT, e revertidos à melhoria da estrutura
administrativa da Escola de Advocacia Pública e Associação
como um todo.
SEÇÃO
III
DA
COMPETÊNCIA
Art.
3º Compete à Escola de Advocacia Pública da Associação
dos Procuradores do Estado de Mato Grosso:
I
-
- atuar na formulação, elaboração e execução
de programas que visem ao debate das questões sobre
direito, advocacia pública e correlatos, o
desenvolvimento da Administração Pública e demais temas
de interesse de Estado
II
- estabelecer canais de relação entre os diferentes órgãos
da administração pública do Estado, de outras unidades
federadas e a sociedade em geral;
III
- atuar na formulação, elaboração e execução
de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento
nas áreas do direito, advocacia pública e correlatos;
IV
- firmar convênios, protocolos de cooperação e
mecanismos similares com outras entidades, públicas ou
privadas, que visem angariar apoio e recursos as suas
atividades e a troca de conhecimentos e tecnologia com os
seus parceiros,
V
- promover a parceria com outras instituições, públicas
ou privadas, visando a realização dos seus fins;
VII
– fomentar e incentivar a participação e o
apoio de organizações públicas ou privadas na execução
dos cursos, palestras e seminários da entidade;
VIII
- promover
parcerias ou prestação de serviços visando obter
recursos financeiros para o desenvolvimento da estrutura
administrativa da APROMAT e da Escola de Advocacia Pública,
bem como a
comercialização dos produtos da entidade, cujos lucros
deverão ser referidos em proveito da associação, na
forma do parágrafo único do art. 2º.
§
1º A Escola de Advocacia Pública “CARLOS ANTONIO DE
ALMEIDA MELO” da Associação dos Procuradores do Estado
de Mato Grosso manterá permanente articulação com órgãos
municipais, estaduais e federais ligados as suas áreas de
atuação.
§
2º A Escola de Advocacia Pública “CARLOS ANTONIO DE
ALMEIDA MELO” da
Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso
poderá firmar ternos próprios com órgãos públicos
federais, estaduais e municipais, bem como contratar a
prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou
jurídicas, nacionais ou estrangeiras, em particular com
as universidades sediadas no Estado de Mato Grosso.
CAPITULO
II
DO
PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
Art.
4º O patrimônio e as receitas da Escola de Advocacia Pública
“CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO” da Associação dos
Procuradores do Estado de Mato Grosso serão constituídos
e regulados na forma e em observância aos dispositivos do
Estatuto da APROMAT.
Art.
5º Fica permitido a utilização dos recurso e lucros auferidos
pela Escola de Advocacia Pública “CARLOS ANTONIO DE
ALMEIDA MELO” da Associação dos Procuradores do Estado
de Mato Grosso tão somente ao pagamento das horas/aulas
dos professores palestrantes e revertidos à melhoria da
estrutura administrativa da APROMAT e da Escola de
Advocacia Pública, na forma do art. 2º, parágrafo único,
deste Regimento Interno.
CAPITULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO
I
DA
ESTRUTURA BÁSICA
Art.
6º A estrutura básica da Escola de Advocacia Pública da
Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso é
formada da seguinte forma:
I
- Órgão Colegiado.
a)
Conselho Acadêmico.’
II
- Órgão Administrativo.
a)
Diretoria Executiva.
SEÇÃO
II
DO
CONSELHO ACADÊMICO
Art.
7º O Conselho Acadêmico é composto por 03 (três) procuradores do
Estado de Mato Grosso associados, escolhidos pelos membros
da Diretoria Executiva eleita, para atuação durante seu
mandato, permitida a substituição a qualquer tempo.
Parágrafo
único. Os membros do Conselho Acadêmico, como toda a
Diretoria da APROMAT, não serão remunerados.
Art.
8º Compete ao Conselho Acadêmico:
I-
estabelecer as diretrizes gerais de funcionamento
da Escola;
II
aprovar o plano anual de atividades;
III
manifestar
sobre questões de interesse da Escola de Advocacia Pública.
SEÇÃO
III
DA
DIRETORIA-EXECUTIVA
Art.
9° A Diretora-Executiva é formada pela própria
Diretoria da APROMAT, conforme atribuição prevista no
Estatuto para cada um dos cargos diretivos.
Art.
10
Compete à Diretoria-Executiva
I-
propor a estrutura administrativa e o regime de
trabalho da Escola;
II
- elaborar o plano de trabalho anual da Escola,
submetendo-o à apreciação do Conselho Acadêmico;
IV
- aprovar os preços dos seus serviços, incluindo o valor
da hora/aula, submetendo-o à apreciação do Conselho
Acadêmico;
V
-
fixar tabelas de remuneração ou compensação
pela prestação de serviços, na execução de atividades
de treinamento, aperfeiçoamento, formação e capacitação,
nos programas vinculados às sua finalidades;
VI
- dispor sobre outras matérias que lhe sejam
submetidas pelo Diretor-Presidente ou quaisquer dos seus
membros.
§
1º As reuniões ordinárias da Diretoria-Executiva terão
periodicidade previstas no Estatuto da APROMAT.
§
2º A Diretoria-Executiva poderá delegar funções específicas
para o Conselho Acadêmico, previstas ou não neste
Regimento Interno.
CAPITULO
V
DO
PESSOAL
Art.
11. A Escola de Advocacia Pública “ CARLOS ANTONIO DE
ALMEIDA MELO” da Associação dos Procuradores do Estado
de Mato Grosso poderá ter quadro de pessoal, na forma
regulamentar do Estatuto da APROMAT.
CAPITULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
Art.
12 A APROMAT poderá criar e manter conta bancária específica
e diferenciada, que será disciplinada na forma do seu
Estatuto, para aplicação de recursos e movimentações
da Escola de Advocacia Pública.
Art.
13 Os casos omissos neste Regimento Interno serão
resolvidos pela Diretoria Executiva da APROMAT, com a
participação do Conselho Acadêmico.
Art.
14. O presente Regimento Interno entra em vigor por período
indeterminado, por deliberação unânime dos membros da
Diretoria presentes e reunidos nesta data.
Cuiabá
– MT, 15 de agosto de 2006.
Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso
Bruno
Homem de Melo
Presidente da
APROMAT
Wylerson Verano de Aquino Sousa
Vice-Presidente
Alexandre Apolônio Callejas
Secretária Geral
Carlos Teodoro José H. Irigaray
1ª Secretária
Glaucia Anne Kelly R. do Amaral
Tesoureira
Rogério Luiz Gallo
Dir. de Ativ. Culturais, Recreativas e Sociais
Maria Luiza Vidal da F. Castro Reis
Diretor de Previdência e Assistência Social
Luiz Carlos Pinheiro de Souza
Conselho Fiscal
Fabíola Paulino Garcia
Conselho Fiscal
Orlete Lopes Vidaurre
Conselho Fiscal
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