REGIMENTO INTERNO

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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE ADVOCACIA PÚBLICA “CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO”

 

CAPÍTULO 1

DA ESCOLA DE ADVOCACIA PÚBLICA “CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO” DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

 

SEÇÃO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO

Art. 1º A Escola de Advocacia Pública “CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO” da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso, instituída por alteração no Estatuto da APROMAT em Assembléia-Geral Ordinária realizada no dia 10 de julho de 2006, faz parte da estrutura administrativa da referida Associação, que tem natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e intelectual, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado, rege-se pela legislação brasileira, pelo Estatuto da APROMAT e pelo presente Regimento Interno.

 

SEÇÃO II

DA FINALIDADE

Art. 2º A Escola de Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso tem por finalidade a promoção da formação, do aperfeiçoamento e da capacitação das pessoas em geral nos temas de direito, advocacia pública e correlatos, mediante a execução de programas de ensino teórico e prático, tendo sempre como meta a valorização dos Procuradores do Estado de Mato Grosso e, em especial:

I-          - promover a qualificação profissional de agentes públicos federais, estaduais e municipais, comprometidos com os valores da ética, da democracia, da eficiência e da equidade, nos temas jurídicos de direito e advocacia pública, além de matérias teóricas e práticas correlatas;

II          - contribuir para a formação e o aperfeiçoamento dos operadores do direito em geral, incluindo os estagiários, para que possam intervir, com conhecimento de causa, no debate publico sobre as questões do Estado;

III          - servir como centro de produção e difusão de idéias e de conhecimento sobre advocacia e  direito público, além das demais questões de Estado;

IV . promover a integração institucional entre os procuradores do Estado de Mato Grosso com os demais procuradores, agentes e órgãos públicos de outras unidades federativas, em qualquer esfera, com os advogados, estagiários e com a sociedade em geral.

 

Parágrafo único. Todo e qualquer lucro auferido pela Escola de Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso poderá, exclusivamente, ser destinado ao pagamento das horas/aulas dos professores palestrantes, no valor deliberado pela Diretoria da APROMAT, e revertidos à melhoria da estrutura administrativa da Escola de Advocacia Pública e Associação como um todo.

 

 

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º Compete à Escola de Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso:

I -         - atuar na formulação, elaboração e execução de programas que visem ao debate das questões sobre direito, advocacia pública e correlatos, o desenvolvimento da Administração Pública e demais temas de interesse de Estado

II - estabelecer canais de relação entre os diferentes órgãos da administração pública do Estado, de outras unidades federadas e a sociedade em geral;

III          - atuar na formulação, elaboração e execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento nas áreas do direito, advocacia pública e correlatos;

IV        - firmar convênios, protocolos de cooperação e mecanismos similares com outras entidades, públicas ou privadas, que visem angariar apoio e recursos as suas atividades e a troca de conhecimentos e tecnologia com os seus parceiros,

V         - promover a parceria com outras instituições, públicas ou privadas, visando a realização dos seus fins;

VII        – fomentar e incentivar a participação e o apoio de organizações públicas ou privadas na execução dos cursos, palestras e seminários da entidade;

VIII       - promover parcerias ou prestação de serviços visando obter recursos financeiros para o desenvolvimento da estrutura administrativa da APROMAT e da Escola de Advocacia Pública,  bem como a comercialização dos produtos da entidade, cujos lucros deverão ser referidos em proveito da associação, na forma do parágrafo único do art. 2º.

§ 1º A Escola de Advocacia Pública “CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO” da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso manterá permanente articulação com órgãos municipais, estaduais e federais ligados as suas áreas de atuação.

§ 2º A Escola de Advocacia Pública “CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO”  da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso poderá firmar ternos próprios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, em particular com as universidades sediadas no Estado de Mato Grosso.

 

CAPITULO II

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

Art. 4º O patrimônio e as receitas da Escola de Advocacia Pública “CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO” da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso serão constituídos e regulados na forma e em observância aos dispositivos do Estatuto da APROMAT.

Art. 5º  Fica permitido a utilização dos recurso e lucros auferidos pela Escola de Advocacia Pública “CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO” da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso tão somente ao pagamento das horas/aulas dos professores palestrantes e revertidos à melhoria da estrutura administrativa da APROMAT e da Escola de Advocacia Pública, na forma do art. 2º, parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 6º A estrutura básica da Escola de Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso é formada da seguinte forma:

I - Órgão Colegiado.

a) Conselho Acadêmico.’

II          - Órgão Administrativo.

a)        Diretoria Executiva.

 

SEÇÃO II

DO CONSELHO ACADÊMICO

Art. 7º O Conselho Acadêmico é composto por 03 (três) procuradores do Estado de Mato Grosso associados, escolhidos pelos membros da Diretoria Executiva eleita, para atuação durante seu mandato, permitida a substituição a qualquer tempo.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Acadêmico, como toda a Diretoria da APROMAT, não serão remunerados.

Art. 8º  Compete ao Conselho Acadêmico:

I-          estabelecer as diretrizes gerais de funcionamento da Escola;

II          aprovar o plano anual de atividades;

III           manifestar sobre questões de interesse da Escola de Advocacia Pública.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA-EXECUTIVA

Art. 9° A Diretora-Executiva é formada pela própria Diretoria da APROMAT, conforme atribuição prevista no Estatuto para cada um dos cargos diretivos.

Art. 10 Compete à Diretoria-Executiva

I-          propor a estrutura administrativa e o regime de trabalho da Escola;

II          - elaborar o plano de trabalho anual da Escola, submetendo-o à apreciação do Conselho Acadêmico;

IV - aprovar os preços dos seus serviços, incluindo o valor da hora/aula, submetendo-o à apreciação do Conselho Acadêmico;

V -       fixar tabelas de remuneração ou compensação pela prestação de serviços, na execução de atividades de treinamento, aperfeiçoamento, formação e capacitação, nos programas vinculados às sua finalidades;

VI        - dispor sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor-Presidente ou quaisquer dos seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias da Diretoria-Executiva terão periodicidade previstas no Estatuto da APROMAT.

§ 2º A Diretoria-Executiva poderá delegar funções específicas para o Conselho Acadêmico, previstas ou não neste Regimento Interno.

 

CAPITULO V

DO PESSOAL

Art. 11. A Escola de Advocacia Pública “ CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA MELO” da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso poderá ter quadro de pessoal, na forma regulamentar do Estatuto da APROMAT.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS

Art. 12 A APROMAT poderá criar e manter conta bancária específica e diferenciada, que será disciplinada na forma do seu Estatuto, para aplicação de recursos e movimentações da Escola de Advocacia Pública.

 

Art. 13 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva da APROMAT, com a participação do Conselho Acadêmico.

Art. 14. O presente Regimento Interno entra em vigor por período indeterminado, por deliberação unânime dos membros da Diretoria presentes e reunidos nesta data.

 

Cuiabá – MT, 15 de agosto de 2006.

 

  Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso

Bruno Homem de Melo
Presidente da APROMAT

 Wylerson Verano de Aquino Sousa
 Vice-Presidente

 Alexandre Apolônio Callejas
 Secretária Geral

 Carlos Teodoro José H. Irigaray
 1ª Secretária

 Glaucia Anne Kelly R. do Amaral
 Tesoureira

 Rogério Luiz Gallo
 Dir. de Ativ. Culturais, Recreativas e Sociais

 Maria Luiza Vidal da F. Castro Reis
 Diretor de Previdência e Assistência Social

 Luiz Carlos Pinheiro de Souza
 Conselho Fiscal

 Fabíola Paulino Garcia
 Conselho Fiscal

 Orlete Lopes Vidaurre
 Conselho Fiscal

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