A medida de um homem público

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         A medida de um homem público

         Não é pequena a pretensão deste pequeno texto: estabelecer uma régua pela qual se pode medir um homem público e, ao fazê-lo, também comentar um movimento de procuradores do Estado que vem tomando conta de todos os Estados no Brasil.

         Mesmo perdoando a pretensão da tarefa, alguns leitores poderão dizer que a medida proposta, qual seja, compromisso com a defesa do interesse público é uma régua bastante abstrata, uma vez que é muito difícil conceituar os tais interesses e, mais!, avaliar o nível de comprometimento de um homem público.

         Seria muito conveniente afirmar essa impossibilidade de avaliação. Mas este texto não pretende ser conveniente, e sim afirmar que é possível verificar o tamanho de cada político/administrador público pela posição que toma, quando o assunto é a defesa do interesse público.

         Independente da amplitude do conceito - que abarca os interesses coletivos, os difusos, os meta-individuais e, especialmente, os interesses primários e secundários da administração pública - o conteúdo mínimo a ser defendido será sempre aquele erigido pela Constituição de um povo como o necessário para a vida em sociedade. Vale dizer, no caso brasileiro, os princípios, normas e direitos insculpidos na Constituição da República.

         Existem muitos mecanismos de defesa do interesse público em nosso sistema jurídico. Especificamente para a defesa dos Estados, foram criadas instituições cuja função é a defesa judicial e consultoria jurídica destes entes federados as Procuradorias dos Estados.

         O objetivo do constituinte foi o de garantir o cumprimento da lei em respeito ao princípio da legalidade, que deve servir de norte para a administração pública de acordo com o artigo 37 da Constituição da República.

         Quando o legislador erigiu à categoria de ditame constitucional a regra de que todo Estado Federado deveria ter um corpo de procuradores, ingressos na carreira pela via do concurso público, pensava na defesa do erário que é, afinal, patrimônio de todo cidadão. Mas pensava também na necessidade do Estado obedecer à lei. Afinal, se os governantes não obedecem à lei, se optam entre cumprir ou não a Constituição quando estão no Poder, agem como déspotas e não há como se falar em Estado de Direito.

         E sem Estado de Direito, conquista do mundo moderno, não é possível existir cidadão! Seremos todos vassalos das vontades daqueles que elegemos.

         Se o administrador público não se compromete com a estruturação e fortalecimento de instituições democráticas como a Procuradoria do Estado, cujo objetivo é garantir o cumprimento das normas, ele demonstra não estar preocupado com a legalidade e o Estado de Direito.

         Em diversos Estados de nossa Federação, infelizmente, os governantes não têm tido essa clareza. No Rio Grande do Sul, em Minas Gerais e no Espírito Santo os governadores enfrentam movimentos grevista cujo objetivo é dar cumprimento a normas constitucionais no que se refere às Procuradorias dos respectivos Estados. Em Alagoas a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que declarou legal a greve deflagrada pelos procuradores.

         Fica a pergunta: por que razão um homem público honesto, bem entendido - comprometido com os interesses maiores erigidos pela Constituição da República, se oporia à instalação, à autonomia ou mesmo relegaria a segundo plano o fortalecimento de uma instituição criada no regime democrático com a finalidade de orientar o cumprimento da lei e defender os interesses públicos?

         A resposta é lógica: quem não está a favor do cumprimento da lei, está contra. Quem não tem compromisso com o cumprimento dos objetivos e normas constitucionais, no exato recorte dado por nossa Carta Magna, não defende o interesse público. É simples assim, classificar um homem público.

Artigo da Drª. Gláucia Amaral
Presidente da Associação dos Procuradores do Mato Grosso
Gazeta Digital - Mato Grosso - www.gazetadigital.com.br - 08/12/2007
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