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A medida
de um homem público
Não é
pequena a pretensão deste pequeno texto: estabelecer uma
régua pela qual se pode medir um homem público e, ao
fazê-lo, também comentar um movimento de procuradores do
Estado que vem tomando conta de todos os Estados no
Brasil.
Mesmo
perdoando a pretensão da tarefa, alguns leitores poderão
dizer que a medida proposta, qual seja, compromisso com
a defesa do interesse público é uma régua bastante
abstrata, uma vez que é muito difícil conceituar os tais
interesses e, mais!, avaliar o nível de comprometimento
de um homem público.
Seria
muito conveniente afirmar essa impossibilidade de
avaliação. Mas este texto não pretende ser conveniente,
e sim afirmar que é possível verificar o tamanho de cada
político/administrador público pela posição que toma,
quando o assunto é a defesa do interesse público.
Independente da amplitude do conceito - que abarca os
interesses coletivos, os difusos, os meta-individuais e,
especialmente, os interesses primários e secundários da
administração pública - o conteúdo mínimo a ser
defendido será sempre aquele erigido pela Constituição
de um povo como o necessário para a vida em sociedade.
Vale dizer, no caso brasileiro, os princípios, normas e
direitos insculpidos na Constituição da República.
Existem muitos mecanismos de defesa do interesse público
em nosso sistema jurídico. Especificamente para a defesa
dos Estados, foram criadas instituições cuja função é a
defesa judicial e consultoria jurídica destes entes
federados as Procuradorias dos Estados.
O
objetivo do constituinte foi o de garantir o cumprimento
da lei em respeito ao princípio da legalidade, que deve
servir de norte para a administração pública de acordo
com o artigo 37 da Constituição da República.
Quando o legislador erigiu à categoria de ditame
constitucional a regra de que todo Estado Federado
deveria ter um corpo de procuradores, ingressos na
carreira pela via do concurso público, pensava na defesa
do erário que é, afinal, patrimônio de todo cidadão. Mas
pensava também na necessidade do Estado obedecer à lei.
Afinal, se os governantes não obedecem à lei, se optam
entre cumprir ou não a Constituição quando estão no
Poder, agem como déspotas e não há como se falar em
Estado de Direito.
E sem
Estado de Direito, conquista do mundo moderno, não é
possível existir cidadão! Seremos todos vassalos das
vontades daqueles que elegemos.
Se o
administrador público não se compromete com a
estruturação e fortalecimento de instituições
democráticas como a Procuradoria do Estado, cujo
objetivo é garantir o cumprimento das normas, ele
demonstra não estar preocupado com a legalidade e o
Estado de Direito.
Em
diversos Estados de nossa Federação, infelizmente, os
governantes não têm tido essa clareza. No Rio Grande do
Sul, em Minas Gerais e no Espírito Santo os governadores
enfrentam movimentos grevista cujo objetivo é dar
cumprimento a normas constitucionais no que se refere às
Procuradorias dos respectivos Estados. Em Alagoas a
discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que
declarou legal a greve deflagrada pelos procuradores.
Fica
a pergunta: por que razão um homem público honesto, bem
entendido - comprometido com os interesses maiores
erigidos pela Constituição da República, se oporia à
instalação, à autonomia ou mesmo relegaria a segundo
plano o fortalecimento de uma instituição criada no
regime democrático com a finalidade de orientar o
cumprimento da lei e defender os interesses públicos?
A
resposta é lógica: quem não está a favor do cumprimento
da lei, está contra. Quem não tem compromisso com o
cumprimento dos objetivos e normas constitucionais, no
exato recorte dado por nossa Carta Magna, não defende o
interesse público. É simples assim, classificar um homem
público.
Artigo da Drª. Gláucia Amaral
Presidente da Associação dos Procuradores do Mato Grosso
Gazeta Digital - Mato Grosso - www.gazetadigital.com.br -
08/12/2007
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